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Universidade Federal do Ceará
PRPPG/UFC – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará

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Divisão de Implementação e Acompanhamento de Bolsas (DIAB/PRPPG)

Programa de Demanda Social – CAPES

O Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.

A gestão interna das bolsas DS na UFC é realizada pela Divisão de Implementação e Acompanhamento de Bolsas (DIAB), vinculada à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Avaliação da PRPPG/UFC.

ATENÇÃO: PRAZO DE ENVIO

A partir de junho de 2025, os processos referentes a bolsas do Programa Demanda Social (cadastramento, cancelamento, suspensão, reativação e prorrogação) devem ser enviados via SEI até o dia 10 de cada mês, até às 17h (horário de Brasília).

Exceção: em dezembro, o prazo será antecipado para o dia 5, em virtude do encerramento antecipado do calendário da CAPES.

ATENÇÃO: SETOR DE ENVIO

Os processos devem ser enviados exclusivamente para a unidade DIAB/PRPPG. Processos enviados para outras unidades (ex: CRH/PRPPG, CPAV/PRPPG, SEC_STRITO/PRPPG) serão desconsiderados.

Comunicação oficial: diab@ufc.br

DOCUMENTOS E MODELOS

INSTRUÇÕES IMPORTANTES 

  1. Verificar se todos os discentes indicados estão com cadastro atualizado na Plataforma Sucupira.
  2. Preencher corretamente o formulário, indicando:
  • Tempo total solicitado (24 meses para mestrado / 48 meses para doutorado), considerando o tempo já transcorrido desde o ingresso.
  1. Orientar o discente a conferir e assinar o formulário, especialmente os campos:
  • Tempo restante de bolsa
  • Dados bancários corretos

Importante: Incluir o Termo de Compromisso assinado, conforme modelo disponível no site da PRPPG.

  1. Anexar Declaração de acúmulo de bolsa com atividade remunerada, sempre que o(a) discente exercer qualquer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, conforme a Portaria CAPES nº 133/2023.
  2. Anexe a Declaração de Ausência de Vínculo, somente nos casos em que o(a) discente não exerce nenhuma atividade remunerada.

Importante:

Os documentos 5 e 6 são excludentesnão devem ser anexados juntos. O envio de ambos no mesmo processo poderá acarretar inconsistência e atraso na análise.

O(a) discente terá responsabilidade solidária caso a bolsa não seja implementada devido à apresentação de informações incorretas no formulário, uma vez que é  sua responsabilidade revisar e confirmar os dados antes da assinatura.

 

🔍 Atenção: O PPG deve acompanhar o SEI para verificar se o processo foi marcado como “CIENTE” pela unidade DIAB/PRPPG. Essa é a única confirmação de que o processo foi recebido e está em análise. Se até o primeiro dia útil após o prazo o processo não tiver essa marcação, o PPG deverá enviar e-mail urgente com o assunto “URGENTE – IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS”, informando:

  • Número do processo SEI
  • Setor de envio no SEI
  • Data e hora do envio

Programa de Formação Doutoral Docente – Prodoutoral

Objetivo:

O Prodoutoral tem como objetivo geral estimular a elaboração e a implementação de estratégias de melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão das IFES de origem, de modo a apoiar esforços institucionais para a capacitação e para o aprimoramento da qualificação dos seus docentes, visando à consolidação de grupos de pesquisa e à formação de programas de pós-graduação. É um programa que se caracteriza por favorecer a mobilidade dos bolsistas das IFES de origem para as IES de destino durante o tempo de duração da capacitação docente, bem como a dos professores orientadores, como forma de integração entre as instituições participantes.

Como funciona:

O Programa é realizado de forma compartilhada entre a Capes e as instituições participantes por meio do planejamento, cujas bases são descritas no Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes – Planfor, instrumento comum a todas as IFES de origem participantes. A implementação do financiamento dependerá da analise técnica da documentação solicitada.

Documentos necessários à implementação da bolsa:

  • Curriculum Vitae (resumido) formato Lattes
  • Ofício do Chefe do Departamento indicando o candidato com justificativa da indicação
  • Carta de aceitação confirmando a matrícula regular do aluno
  • Declaração de Tempo de Serviço (Esse documento é fornecido pela SRH informando a data de admissão na universidade com a referida contagem de tempo de serviço
  • Proposta do projeto de pesquisa
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