UFC passa a permitir reserva de vagas para servidores(as) em cursos de pós-graduação stricto sensu
Data da publicação: 22 de abril de 2025 Categoria: NotíciasFortaleza, 22 de abril de 2025 — A Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Portaria nº 10/PRPPG, publicada em 9 de abril de 2025, passa a permitir que os programas de pós-graduação stricto sensu da instituição reservem vagas supranumerárias para servidores(as) ativos(as) da universidade.
A medida é de caráter facultativo e se aplica aos cursos já avaliados pela CAPES, alinhando-se à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal, conforme estabelece o Decreto nº 9.991/2019.
De acordo com a portaria, os programas de pós-graduação poderão destinar ao menos uma vaga adicional em seus processos seletivos, desde que sejam atendidos os seguintes critérios:
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Relação direta entre a área de conhecimento do curso e a atividade desempenhada pelo(a) servidor(a);
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Aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo regular do programa, com liberação formal da unidade acadêmica ou administrativa a que estiver vinculado(a);
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Observância à capacidade de orientação do corpo docente, respeitando os limites estabelecidos pela CAPES.
A medida visa contribuir para o fortalecimento das políticas institucionais de capacitação e valorização dos(as) servidores(as), tanto técnicos(as) quanto docentes, por meio do estímulo à formação continuada em nível de mestrado e doutorado.
A Portaria nº 10/PRPPG/UFC entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível para consulta no site da PRPPG/UFC no link a seguir [Portaria № 10/2025 PRPPG/UFC, de 09 de abril de 2025].