Como funciona a validade nacional de diplomas obtidos no exterior e no Brasil?
Validade nacional de diploma obtido no exterior? Para gozar de validade no Brasil, o diploma conferido por estudos realizados no exterior deverá se submeter à reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB). Assim, qualquer informação sobre critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) deverá ser obtida junto à própria universidade, que os define, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa, observando as normas pertinentes. Mesmo o diploma de Mestre ou Doutor, proveniente de país integrante do MERCOSUL, está sujeito ao reconhecimento.O acordo de admissão de títulos acadêmicos,aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23.10.2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/08/2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul, embora permita, para o exercício de atividades de docência e de pesquisa, conforme explicitado pelo Parecer PF-Capes nº 003, de 11/01/07 . Validade nacional de diploma obtido no Brasil? Diploma de Mestrado ou Doutorado outorgado por estudos feitos no Brasil somente gozará de validade nacional se o programa que lhe houver dado origem possuir prévio reconhecimento do Sistema Federal, decorrente de avaliação satisfatória (Veja lista na seção ” Relação de cursos”). As instituições promotoras dos cursos autorizados comprovam esta condição também através da exibição do ato do Ministro da Educação, publicado no Diário Oficial. Quem ingressa em um curso de pós-graduação reconhecido tem a garantia de que o diploma que lhe será conferido, ao final, terá validade nacional, ainda que, durante os estudos, o curso perca o reconhecimento, por resultado insatisfatório em nova avaliação. Podem também se beneficiar dos efeitos do reconhecimento os estudantes que ainda não houverem concluído o curso, no momento da publicação do ato do Ministro da Educação. É importante saber que o reconhecimento do curso ocorre somente mediante solicitação da instituição que o promove e que estar funcionando há alguns anos não é suficiente para a presunção da regularidade. Informações sobre o trâmite de pedido de reconhecimento poderão ser obtidas, junto à Coordenação de Acompanhamento e Avaliação mediante indicação do número do respectivo protocolo. O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre as Repúblicas Brasileira e Portuguesa, por ocasião do 500º aniversário do Descobrimento não é suficiente para legitimar a atuação de Instituições de Ensino Superior lusitanas em solo brasileiro, sem o reconhecimento pelo nosso Ministério da Educação, e vice-versa.