Como é o processo de seleção da pós-graduação stricto sensu?
O artigo 44, inciso III, da LDB, autoriza as IES –Instituições de Ensino superior a adotarem as exigências e critérios que julgarem compatíveis com a condição de mestrando ou doutorando. A Capes não aprecia, portanto, questões relacionadas a tais requisitos, especialmente se a IES possuir status de universidade, gozando de autonomia administrativa e didático científica. Todavia, a prerrogativa legal deve ser exercitada em harmonia com os princípios da impessoalidade, da equidade, da proporcionalidade, da finalidade e todos os outros que inspiram o concurso público. Eventuais abusos de poder podem ser corrigidos através de recurso hierárquico na própria IES, ou, dos órgãos de defesa do consumidor dos serviços educacionais.