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Universidade Federal do Ceará
PRPPG/UFC – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará

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Divisão de Implementação e Acompanhamento de Bolsas (DIAB/PRPPG)

Procedimentos para Implementação, Suspensão e Cancelamento de Bolsas

📌 Programa de Demanda Social (DS) – CAPES

O Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu recomendados pela CAPES.

A gestão interna das bolsas DS na UFC é realizada pela DIAB, vinculada à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Avaliação da PRPPG/UFC.

⚠️ Atenção aos PPGs:

  • A partir de junho de 2025, todos os processos relativos a bolsas (cadastramento, cancelamento, suspensão, reativação e prorrogação) devem ser enviados via SEI, Tipo de Processo Stricto Sensu: Bolsa (Cadastro, Cancelamento e Suspensão) enviado até o dia 10 de cada mês, até às 17h (horário de Brasília)
    ➡️ Exceção: em dezembro, o prazo será antecipado para o dia 5, devido ao encerramento antecipado do calendário da CAPES
  • Os processos devem ser remetidos exclusivamente para a unidade DIAB/PRPPG. Processos enviados para outras unidades (como CRH/PRPPG, CPAV/PRPPG ou SEC_STRITO/PRPPG) não serão considerados
  • 📧 Contato oficial: diab@ufc.br

📌 Observação Importante sobre PPGs notas 6 e 7:

  • Os PPGs com nota 6 e 7, embora possam eventualmente ter bolsas DS, recebem predominantemente bolsas de mestrado e doutorado através do Programa PROEX, cujas implementações são de responsabilidade da própria coordenação do PPG.
  • Portanto, nesses casos, o PPG deve gerenciar diretamente a implementação das bolsas PROEX, e não pela DIAB/PRPPG.

📌 Importante para os PPGs:

  • Após o envio do processo SEI, é fundamental acompanhar o andamento para verificar se o processo foi marcado como “CIENTE” pela unidade DIAB/PRPPG.
    ➡️ Essa é a única confirmação de que o processo foi recebido e está em análise.
    ➡️ Se até o primeiro dia útil após o prazo o processo não tiver essa marcação, o PPG deverá enviar e-mail urgente com o assunto: “URGENTE – IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS”, informando:

    • Número do processo SEI
    • Unidade de envio no SEI
    • Data e hora do envio

📌 Programa PIBPG – CNPq
A implementação de bolsas de mestrado e doutorado do CNPq ocorre por meio do cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas. Após a indicação pelo PPG (geralmente até o dia 10 de cada mês), o(a) discente deve aguardar o e-mail do CNPq e assinar o termo de concessão.

📂 Documentos e Modelos Disponíveis:

📌 Orientações para os PPGs:

  • Verificar se os discentes indicados estão com cadastro atualizado na Plataforma Sucupira
  • Preencher corretamente o formulário, indicando:
    • Tempo total solicitado (24 meses para mestrado / 48 meses para doutorado), considerando o tempo já transcorrido desde o ingresso.
  • Orientar o discente a conferir e assinar todos os campos, principalmente:
    • Tempo restante de bolsa
    • Dados bancários corretos
    • Termo de Compromisso (modelo disponível no site da PRPPG)
  • Anexar a Declaração de Acúmulo de Bolsa para qualquer atividade remunerada e a Declaração de Ausência de Vínculo somente nos casos em que o(a) discente não exerce atividade remunerada.
    ➡️ Atenção: não enviar ambos os documentos (5 e 7) no mesmo processo, pois são excludentes e causam atraso na análise.

📌 Responsabilidade Solidária:
O(a) discente é responsável pela correção das informações fornecidas, devendo revisar e confirmar os dados antes da assinatura do documento 1 Cadastramento de Bolsista. A bolsa pode não ser paga em caso de informações incorretas.

📲 Para os Discentes:

  • Acompanhem a implementação da bolsa pelo aplicativo Bolsista CAPES, disponível no site www.gov.br/pt-br/apps/bolsista-capes, que permite o monitoramento em tempo real.
  • Durante as janelas de implementação do SCBA, a DIAB estará focada na análise e implementação das bolsas e não poderá responder diretamente às solicitações feitas pelos discentes.
  • Se identificarem algum problema ou ausência de cadastro, entrem em contato com a coordenação ou comissão de bolsas do seu PPG para confirmar se o processo está devidamente marcados com “CIENTE” pela DIAB e consequentemente em fila de cadastro.
  • Atenção: a não inclusão do discente na Plataforma Sucupira, o preenchimento de tempo de curso incorreto, informações bancárias erradas e o envio de múltiplas mensagens ou buscas diretas à DIAB podem gerar atrasos no cadastramento e, consequentemente, aumentar o risco de não cadastramento de todas as bolsas previstas.

📎 Mais informações no Ofício Circular nº 11/2025/PRPPG/REITORIA [SEI nº 5604121] (Documento PDF – Tamanho 136 KB)
Com a colaboração de todos, garantimos uma implementação mais eficiente e segura das bolsas!

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