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Universidade Federal do Ceará
PRPPG/UFC – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará

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Reconhecimento de Títulos

A Universidade Federal do Ceará poderá, por declaração de equivalência, reconhecer diplomas de cursos de Pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, em conformidade com a legislação pertinente (Resolução nº 01, de 25 de julho de 2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e na Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação) e para os fins nela previstos, observado o que prescreve a Resolução Nº 01/CEPE, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 e a Portaria Nº 35/PRPPG/UFC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Os processos serão recebidos através da Plataforma Carolina Bori, na qual deverão ser inseridos digitalmente os documentos exigidos no art. 14 da Resolução nº 01/CEPE.

Documentação necessária:

Todos os documentos devem estar digitalizados em .pdf e devem ser incluídos na Plataforma Carolina Bori.

1. Identidade e CPF;

2. Diploma (contendo apostila de Haia ou visto consular, caso o país de origem não seja signatário da Convenção da Apostila);

3. Histórico (contendo apostila de Haia ou visto consular, caso o país de origem não seja signatário da Convenção da Apostila);

4. Ata de defesa (contendo apostila de Haia ou visto consular, caso o país de origem não seja signatário da Convenção da Apostila) + Currículo resumido dos participantes da banca examinadora;

5. Currículo Lattes atualizado + descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;

6. Acreditação do curso: Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;

7. Comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil, por meio de extrato de imigração ou documento oficial equivalente que registre as entradas e saídas do País.

A taxa de abertura é de R$ 2.000,00. Esse valor é recolhido através de uma Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida após a confirmação de que todos os documentos necessários foram incluídos na solicitação.

Em caso de dúvidas, dispomos dos seguintes canais para esclarecimentos e orientações:

E-mail: cadastrodetitulos@ufc.br

WhatsApp: +55 85 3366-9169

 

Portal Carolina Bori

Portal Carolina Bori

Acesso ao Portal Carolina Bori

Processos de reconhecimentos deferidos – 2019 a 2024

Processos de reconhecimentos indeferidos – 2019 a 2024

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