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PRPPG/UFC – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará

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Embargo e o Correto preenchimento do Repositório

Data da publicação: 10 de agosto de 2026 Categoria: Notícias

Diante da demanda constante de acesso aos acervos acadêmicos e literários disponibilizados pelo Sistema de Bibliotecas (SiBi-UFC), bem como a relação intrínseca do SiBi-UFC com os mais diversos departamentos de nossa instituição, a direção do Sistema de Bibliotecas informa a necessidade do preenchimento correto e embargo do Repositório.

A solicitação de embargo deve ser efetuada via termo de autorização para disponibilização de trabalhos acadêmicos no Repositório Institucional, disponível na página do RI, na aba “documentos”, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, e onde será definido o tipo de acesso a ser adotado para o trabalho, indicando se o documento será disponibilizado em acesso aberto ou se ficará embargado por um período. Contudo, no caso de solicitação de embargo é necessário preencher o campo da justificativa, de forma detalhada, e enviar a documentação que comprove a necessidade de embargo.

Na UFC os embargos duram dois anos após o depósito no Repositório Institucional da universidade, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação expressa pelo autor, via e-mail para repositorio@ufc.br, com antecedência mínima de 30 dias antes do término do período de embargo, com a devida justificativa, indicando o título do trabalho e nome do autor.

Os termos de autorização que solicitarem embargo devem ser enviados e guardados, uma cópia na biblioteca responsável pelo curso e pela realização da conferência e/ou da efetivação do procedimento de embargo. Lembrando que os termos de autorização, em hipótese nenhuma, mesmo os que autorizam o acesso aberto, em atenção ao que rege a LGPD, não podem ser disponibilizados no repositório, pois contêm dados pessoais dos autores.

Quaisquer dúvidas ou sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail: direcao@sibi.ufc.br

Para maiores informações segue o Ofício Circular 12/2026/SIBI/REITORIA.

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