A CAPES publicou a Portaria 282, de 04 de setembro de 2024, que institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD) e, também, a Portaria 307, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre os critérios para a distribuição de bolsas PIPD referente ao período de outubro/2024 a setembro/2027.
PDI – Elegibilidade
Será concedida 01 (uma) bolsa PIPD para cada PPG avaliado pela CAPES, dotado das seguintes características:
I – notas 6 ou 7, em todo o território nacional;
II – nota 5, localizado na região Norte; e
III – nota 5, localizado em municípios cujo Índice de Desenvolvimento Municipal Humano (IDHM) seja inferior a 0,750, nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
Baseada nos normativos, a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Avaliação da Pós-Graduação (CPAV) elaborou um template de edital que servirá de modelo para o processo seletivo de bolsas no âmbito dos programas de pós-graduação, visando à padronização dos editais e garantindo que todos os critérios sejam atendidos.
Além do template do edital, também disponibilizamos o modelo:
- do Termo de Compromisso do Bolsista;
- da Justificativa Técnico-Acadêmica; e divulgamos
- a Lista dos PPGs Elegíveis.
O cronograma expresso no template é apenas uma sugestão. Segue, abaixo, o calendário 2024 do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), para cadastramento das bolsas:
Mês | Período de Abertura |
Outubro | de 7 a 18 |
Novembro | de 01 a 19 |
Dezembro | de 02 a 09 |
Persistindo qualquer dúvida sobre o PIPD, favor encaminhá-la à Divisão de Acompanhamento e Implementação de Bolsas (DIAB), para esclarecimentos:
e-mail: diab@ufc.br | WhatsApp: (85) 3366-995o