Coordenadoria de Ensino
Stricto Sensu
– O(A) Coordenador(a) do curso deverá verificar se o(a) discente tem matrícula ativa e avaliar a viabilidade da solicitação de Trancamento Total ou Regime Especial;
– A solicitação deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias da data do início do afastamento;
– O(A) discente ou responsável deve encaminhar para o e-mail: estudantescemufc@ufc.br o atestado médico;
– Discentes poderão requerer afastamento por motivos de saúde de familiares (pais, filhos(as), cônjuges), desde que seja comprovada a necessidade do(a) discente para a rede de apoio, por um período de até 30 dias/semestre, seguindo as orientações do OFÍCIO CIRCULAR 2/2024/CAME/PRAE/REITORIA;
– O prazo final para envio do Processo SEI será de até 7 (sete) dias, após o término do período letivo vigente citado no Calendário Universitário da UFC.
- Cadastro de pesquisador voluntário (ver Resolução No 06/CEPE, DE 24 DE MARÇO DE 2017)
Para cadastro de pesquisador voluntário no SIGAA o programa de pós-graduação stricto sensu deve:
1º abrir um processo, SEI, Pesquisa – Pesquisador Voluntário;
2º anexar ao referido processo o parecer sobre a questão, da coordenação ou comissão responsável;
3º Ir em SIGAA>Portal coordenador>cadastro>corpo docente do programa>docente externo à UFC>cadastrar. Informar como tipo “pesquisador voluntário”;
4º Ir em SIGAA>Portal coordenador>cadastro>corpo de docentes do programa>cadastrar novo membro. Informar como tipo “pesquisador voluntário”; .
5º o processo SEI não deve ser encaminhado à PRPPG. A coordenação poderá concluir o processo na própria unidade.
3º Ir em SIGAA>Portal coordenador>cadastro>corpo docente do programa>docente externo à UFC>cadastrar. Informar como tipo “pesquisador voluntário”;
4º Ir em SIGAA>Portal coordenador>cadastro>corpo de docentes do programa>cadastrar novo membro. Informar como tipo “pesquisador voluntário”; .
5º o processo SEI não deve ser encaminhado à PRPPG. A coordenação poderá concluir o processo na própria unidade.
- Criação de processo de diploma
Para criar um processo de diploma, de pós-graduação stricto sensu, a coordenação do programa deve:
1º abrir um processo, SEI, Stricto Sensu – Expedição de diploma;
2º incluir no campo “Especificação” nome e matrícula do aluno, e no campo “Interessado” o nome do curso de pós-graduação;
3º anexar ao referido processo, na opção externo>comprovante, de forma restrita (por constar informações pessoais do estudante), os documentos listados na Resolução 17/CEPE de 2015 Art 39, § 1*;
4º enviar o processo para o setor DIV_ENSINO/PRPPG – DIVISÃO DE ENSINO/PRPPG.
4º enviar o processo para o setor DIV_ENSINO/PRPPG – DIVISÃO DE ENSINO/PRPPG.
Importante:
a) conforme as Normas Gerais, dos cursos de pós-graduação stricto sensu – UFC, o prazo para confecção do diploma é de 60 a 120 dias (Art 39, § 5).
b) para acompanhar a emissão do documento o interessado pode acesso o link, “siga seu processo”, na página da PRPPG.
*cópia de ata de defesa; cópia do diploma de graduação para emissão de diploma de mestrado e cópia do diploma de mestrado para emissão de diploma de doutorado; cópia de documento de identidade; documento de Nada Consta emitido pela biblioteca eficha de homologação da defesa emitido pelo sistema de controle acadêmico;
a) conforme as Normas Gerais, dos cursos de pós-graduação stricto sensu – UFC, o prazo para confecção do diploma é de 60 a 120 dias (Art 39, § 5).
b) para acompanhar a emissão do documento o interessado pode acesso o link, “siga seu processo”, na página da PRPPG.
*cópia de ata de defesa; cópia do diploma de graduação para emissão de diploma de mestrado e cópia do diploma de mestrado para emissão de diploma de doutorado; cópia de documento de identidade; documento de Nada Consta emitido pela biblioteca eficha de homologação da defesa emitido pelo sistema de controle acadêmico;
- Criação de Componente Curricular
Para criar um novo componente curricular o programa, de pós-graduação stricto sensu, deve:
1º abrir um processo, SEI, Stricto Sensu – Criação de Componentes Curriculares;
2º anexar ao referido processo, o formulário eletrônico intitulado PRPPG-Criação de Componentes Curriculares;
3º tramitar o processo em todas as instâncias colegiadas.
3º tramitar o processo em todas as instâncias colegiadas.
- Aproveitamento de disciplinas/créditos
Para aproveitamento de disciplinas/créditos o programa, de pós-graduação stricto sensu, deve:
1º abrir um processo, SEI, Stricto Sensu – Aproveitamento de Estudos;
2º anexar ao referido processo o parecer de aproveitamento, da coordenação ou comissão responsável;
3º não tramitar, utilizar a opção “concluir o processo”.
3º não tramitar, utilizar a opção “concluir o processo”.
Lato Sensu
- Aplicativo para Proposta de Cursos de Especialização – APCE
Para solicitar a criação de um novo curso de especialização, o interessado deve:
1º abrir um processo, SEI, Lato Sensu: Criação de Cursos;
2º anexar ao referido processo, o formulário eletrônico intitulado PRPPG: APCE (Criação de Cursos de Especialização);
3º tramitar o processo em todas as instâncias colegiadas.
2º anexar ao referido processo, o formulário eletrônico intitulado PRPPG: APCE (Criação de Cursos de Especialização);
3º tramitar o processo em todas as instâncias colegiadas.
- Relatório de Certificação e Avaliação de Cursos de Especialização
Para envio do relatório final de turma, curso de especialização, o coordenador deve:
1º abrir um processo, SEI, Lato Sensu – Relatório de Certificação e Avaliação de Cursos de Especialização;
2º anexar ao referido processo, o formulário eletrônico intitulado PRPPG: Relatório de Certificação e Avaliação de Cursos de Especialização;
2º anexar ao referido processo, o formulário eletrônico intitulado PRPPG: Relatório de Certificação e Avaliação de Cursos de Especialização;